013674 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 013674
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Prazo de recurso jurisdicional, Comissão distrital de revisão, Deliberação, Notificação, Fundamentação, Certidão, Tempestividade do recurso
Recorrente: Nodidouro-anodização e Coloração de Aluminios Lda
Recorridos: Fazenda Publica - Ministerio Publico
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00034302
Nr Documento: SA219920122013674
Data de Entrada: 25/09/1991
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/76bd5eb1e49e95a3802568fc00389a89
Sumário
Nos termos do art. 18 do CIT o prazo para o recurso era de oito dias. Tendo o contribuinte sido notificado da deliberação da Comissão Distrital de Revisão era dentro daquele prazo que podia pedir nova notificação fundamentada no pedido de certidão da fundamentação. Tendo pedido certidão muito para alem daquele prazo de oito dias, a impugnação apresentada apos a obtenção da certidão e intempestiva.