023984 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 023984
ACORDAO
Descritores: Irc, Sociedades coligadas, Relação de domínio, Tributação pelo lucro consolidado, Impugnação judicial, Litispendência, Identidade de sujeitos
Sumário
I - A relação de domínio entre sociedades, estabelecida nos termos dos arts. 482º/c) e 486º do Código das Sociedades Comerciais, não identifica as entidades coligadas para o efeito da verificação do requisito da excepção de litispendência - identidade de sujeitos - que, assim, não procede só porque aquela relação se constituiu.