24061A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Eliseu Figueira
Processo: 24061A
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Identificação do acto recorrido, Documento comprovativo do acto recorrido, Petição deficiente, Indeferimento liminar
Recorrente: Fed Portuguesa de Karate-do e Disciplinas Associadas
Recorridos: Minecul
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP MINECUL DE 1986/04/10.
Nr Convencional: JSTA00024263
Nr Documento: SA11986090224061A
Data de Entrada: 26/06/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ccdf3229010cdad7802568fc0037bf03
Sumário
I - O requerente de suspensão pedida em requerimento apresentado juntamente com a petição de recurso deve identificar o acto e juntar documento que comprove a pratica do acto e demonstre o seu conteudo. II - Havendo dois despachos, com a mesma data e sobre a mesma materia, e não tendo o requerente identificado, no prazo que lhe foi concedido, o acto cuja suspensão de eficacia pretende, tem de ser indeferida a petição.*