004208 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pita e Castro
Processo: 004208
ACORDAO
Descritores: Notificação do acto administrativo, Contrato administrativo, Clausula contratual, Revogação, Empreitada de obras publicas
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00026884
Nr Documento: SA119540604004208
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e24072e60cc3d7b5802568fc0037cd67
Sumário
A notificação de um despacho ministerial, feita em termos que não habilitam o interessado a não alcançar a finalidade a que se destinava, tem de ser havida como inexistente para efeitos hierarquicos e contenciosos. Sem manifestação expressa da vontade dos contraentes ou de factos donde ela necessariamente se deduza, não pode considerar-se revogada uma clausula contratual, se não colide com o convencionado numa alteração adicional ao mesmo contrato.