033397 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Nascimento da Costa
Processo: 033397
ACORDAO
Descritores: Professor do ensino básico, Pensão de aposentação, Regimes especiais
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00038873
Nr Documento: SA119940303033397
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e6182ed722e072a8802568fc00390002
Sumário
I - Os professores do 1 ciclo do ensino básico (antigos professores primários), que se encontravam na 6 fase, transitaram para o 6 escalão, ao abrigo do art. 14 do D.L. 409/89 de 18-11. II - Os professores referidos em I) que transitaram para o 8 escalão em 01-01-91, nos termos dos art. 23-2 daquele diploma, 129-2 e 142 do D.L. 139-A/90 de 28-4 e Portaria 1218/90 de 19-12, não podiam aposentar-se em 1991 no 9 escalão, ao abrigo do art. 27-1 do D.L. 409/89 (regime excepcional de aposentação), que tem aliás de conjugar-se com o art. 129 citado.