016346 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Pestana
Processo: 016346
ACORDAO
Descritores: Pessoal civil das forças armadas, Decisão disciplinar, Competencia do supremo tribunal militar, Recurso fundado em inconstitucionalidade, Competencia do supremo tribunal administrativo
Sumário
I - Não e inconstitucional, por não ofender o n. 1 do artigo 218 da Constituição, o n. 3 do artigo 104 do Estatuto do Pessoal Civil dos Serviços Departamentais das Forças Armadas, que preve recurso, para o Supremo Tribunal Militar, das decisões definitivas e executorias dos chefes dos estados- -maiores que apliquem (ou sancionem) penas disciplinares ao referido pessoal. II - Por isso, o Supremo Tribunal Administrativo e incompetente para conhecer de recurso interposto de acto do Chefe do Estado-Maior do Exercito que confirmou a aplicação de uma pena disciplinar a um tecnico de 2 classe do quadro do pessoal civil do Exercito.