021497 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 021497
ACORDAO
Descritores: Contribuição autárquica, Avaliação fiscal, Matriz predial, Matéria colectável, Prédio urbano, Fundamentação
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Cascão , Jose
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00047390
Nr Documento: SA219970618021497
Data de Entrada: 12/02/1997
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB AUTÁRQUICA / CONTRIB PREDIAL. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/197e37cc62fe04cd802568fc0039bb8c
Sumário
I - A avaliação fiscal, destinada a apurar o rendimento colectável de prédio urbano destinado a habitação, para efeitos de alteração da inscrição na matriz, é de fundamentar de acordo com o seu tipo legal. II - A fundamentação deve externar elementos que basear o valor locativo fixado, tais como o do confronto com outros valores do mesmo tipo que sirvam de padrão e outras indicações sobre localização face as redes viárias, a infraestruturas de urbanização, sinais de conforto, etc. III - Assim, se dando a saber a um destinatário normal, que se supõe ser o administrado, o percurso lógico que determinou o resultado alcançado.