23902B - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Amâncio Ferreira
Processo: 23902B
ACORDAO
Descritores: Acto administrativo, Suspensão de eficacia, Execução de sentença, Extinção da instancia, Inutilidade superveniente da lide, Recurso contencioso, Transito em julgado
Recorrente: Minapa
Recorridos: Ucp S Bras do Regedouro Crl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00032517
Nr Documento: SAP1991052323902B
Data de Entrada: 04/04/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC EXECUÇÃO DE JULGADO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8f1b0bea6f570b36802568fc0037f55b
Sumário
E de julgar extinta a instancia por impossibilidade superveniente da lide no pedido incidental de execução de acordão que declarou a suspensão de eficacia de acto administrativo, se tiver transitado em julgado a decisão que negou provimento ao recurso contencioso interposto do mesmo acto ( arts. 79, n. 2 da LPTA e 287, alinea e) do CPC ).