015286 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 015286
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Acto interpretativo, Recurso hierarquico necessario, Acto firme, Subsidio de desemprego
Recorrente: Silveira , Afonso
Recorridos: Secretario Regional do Trabalho da Região Autonoma da Madeira
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SECRETARIO REGIONAL DO TRABALHO DA REGIÃO AUTONOMA DA MADEIRA DE1980/07/14.
Nr Convencional: JSTA00005162
Nr Documento: SA119831117015286
Data de Entrada: 29/10/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/460edee317357897802568fc003844eb
Sumário
I - Constitui acto meramente interpretativo, orientador dos serviços, como tal geral e abstracto, o despacho que se limita a enunciar o entendimento que se reputa mais adequado a certo preceito legal, sem atingir a esfera dos administrados. II - O acto de processamento de um abono tem de ser atacado oportunamente, sob pena de se firmar na ordem juridica.