00102339 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Goes Pinheiro
Processo: 00102339
ACORDAO
Descritores: Contra-ordenação, Princípio da legalidade, Integração das lacunas da lei, Licença de construção, Licença de utilização
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00039720
Nr Documento: RL2002011700102339
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/21113ab352f4983880256b9800515cbe
Sumário
Em caso de transmissão de propriedade de imóveis de entidade dispensa de licenciamento para entidade que não beneficia de tal privilégio, não está esta obrigada a obter a licença de utilização, pois estamos perante uma lacuna legal. Assim face ao princípio da legalidade, a falta de licença não pode ser punida como contra-ordenação.