005885 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Arlindo Martins de Oliveira
Processo: 005885
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Prejuizo irreparavel, Onus de alegação de factos
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00025728
Nr Documento: SA119601021005885
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8b3f817ea3b37f81802568fc0037c4e6
Sumário
Não e de conhecer do pedido de suspensão quando os recorrentes não especificaram os prejuizos que lhes adviriam da execução do acto recorrido.