9330854 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Correia de Paiva
Processo: 9330854
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Habitualidade
Decisão: Provido. Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00011215
Nr Documento: RP199310069330854
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/70d5cfbdf6cb514d8025686b00667092
Sumário
Não integra o conceito de habitualidade para os fins do disposto no artigo 24, nº 2, alínea a) do Decreto nº 13004, de 12/01/27, na redacção dada pelo artigo 5 do Decreto-Lei nº 400/82, de 23/09, a conduta do arguido que em Fevereiro de 1991 emitiu um cheque sem provisão, tendo antes e depois, num período de 7 anos, compreendido entre os anos de 1984 a 1991, sido pronunciado pela prática de seis crimes da mesma natureza, pois os cheques bem podiam não ter sido pagos por circunstâncias acidentais, sem conexão com um criminoso modo de vida.