014269 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 014269
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Oposição à execução, Falência, Apensação, Avocação
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Severino , Manuel
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 7J LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00038578
Nr Documento: SA219920624014269
Data de Entrada: 11/03/1992
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/84a188ad236bfdc4802568fc00399d45
Sumário
I - Declarada a falência do executado, o processo de execução fiscal pendente não pode ter andamento por o seu destino ser a sua apensação ao processo de falência (art. 167 do CPCI e 264 do CPT). II - O andamento do processo de execução fiscal posteriormente à declaração de falência constitui uma ilegalidade. III - Esta ilegalidade do andamento do processo de execução constitui fundamento da oposição à execução fiscal (arts. 176, alínea g), e 268, n. 1, alínea h).