017050 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 017050
ACORDAO
Descritores: Organismo de coordenação economica, Cobrança, Taxa, Incidencia, Lei do orçamento, Autorização legislativa, Caducidade de autorização legislativa, Exoneração do governo, Dissolução da assembleia da republica
Sumário
I - As autorizações legislativas sobre materia fiscal inseridas em leis do Orçamento não caducam por força de qualquer dos eventos previstos no artigo 168, n. 3, da Constituição (redacção inicial). II - A autorização legislativa emergente do artigo 31 da Lei 21-A/79, alias renovada pelo artigo 6 da Lei 43/79, e suficiente para, com base nela, se alterarem os elementos essenciais dos impostos a cobrar pelos organismos de coordenação economica. III - Não padece, pois, de inconstitucionalidade o Decreto-Lei 374-J/79 relativamente aos tributos dos organismos de coordenação economica.