008005 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Manso Preto
Processo: 008005
ACORDAO
Descritores: Infracção disciplinar, Abandono de lugar, Aposentação compulsiva, Demissão, Funcionario ultramarino
Recorrente: Gonçalves , Jaime
Recorridos: Sse da Administração Ultramarina
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA DE 1969/01/20.
Nr Convencional: JSTA00017363
Nr Documento: SA119700626008005
Data de Entrada: 18/06/1969
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/23e042e846be6653802568fc00373700
Sumário
I - A infracção disciplinar de abandono do lugar cometida por funcionario sujeito ao regime do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino e punivel com a pena de aposentação compulsiva, se o funcionario reunir os requisitos legais, ou com a pena de demissão, segundo o criterio da Administração, de acordo com as circunstancias do caso concreto. II - O referido Estatuto consagra expressamente um conceito unitario de abandono do lugar, consistente na falta injustificada ao serviço durante trinta dias uteis seguidos com a intenção de abandonar o lugar.