004836 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 004836
ACORDAO
Descritores: Transgressão aduaneira, Manifesto de mercadoria importada, Mercadoria escondida e não manifestada, Transportes rodoviarios internacionais
Sumário
Se no acto da conferencia das mercadorias com o manifesto ou guia de transito se encontrarem volumes a mais ou a menos ou diferenças nas qualidades dos volumes, suas marcas e numeros, verifica-se uma transgressão (Regulamento das Alfandegas, artigo 169). Esta doutrina aplica-se as mercadorias transportadas por via rodoviaria e acompanhadas de caderneta TIR.