004836 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 004836
ACORDAO
Descritores: Transgressão aduaneira, Manifesto de mercadoria importada, Mercadoria escondida e não manifestada, Transportes rodoviarios internacionais
Recorrente: Aguas , Antonio
Recorridos: Reigosa , Afonso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA FISCAL.
Nr Convencional: JSTA00015983
Nr Documento: SA219730117004836
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f6a5230dcd8e8353802568fc003729c0
Sumário
Se no acto da conferencia das mercadorias com o manifesto ou guia de transito se encontrarem volumes a mais ou a menos ou diferenças nas qualidades dos volumes, suas marcas e numeros, verifica-se uma transgressão (Regulamento das Alfandegas, artigo 169). Esta doutrina aplica-se as mercadorias transportadas por via rodoviaria e acompanhadas de caderneta TIR.