A recorrente , notificada do despacho conjunto dos Srs. Ministros da Saúde e do Trabalho e Solidariedade , de Junho de 2000 , e que rejeitou o recurso por ela interposto de uma deliberação da Mesa da S.... ( SCML) , veio interpor recurso contencioso de anulação daquele despacho conjunto .
Alega que o despacho conjunto violou , por erro e ou omissão , o disposto nos artºs 120º , 166º e 173º , todos do CPA , ao não revogar a decisão da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa ( SCML ) que , por sua vez violou as disposições legais e imperativas do DL nº 437/91 , e artº 27º , dos Estatutos da SCML .
Na sua resposta , a entidade recorrida entendeu que deve ser negado provimento ao recurso .
A fls. 172 e ss , a recorrente veio apresentar as suas alegações , com as respectivas conclusões de fls. 174 a 175 , que de seguida se juntam por fotocópia extraída dos autos .
A fls. 199 e ss , as entidades recorridas vieram apresentar as suas contra-
-alegações , com as respectivas conclusões de fls. 202 a a 203 , que de seguida se juntam por fotocópia extraída dos autos .
No seu douto e fundamentado parecer de fls. 205 a 206 , o Sr. Procurador-
-Geral Adjunto entendeu que deverá ser negado provimento ao recurso .
MATÉRIA de FACTO :
Com interesse para a decisão , considero provados e relevantes os seguintes factos :
1)- A recorrente é Enfermeira –Supervisora do Quadro do Pessoal da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa ( SCML ) .
2)- A recorrente esteve na situação de requisitada , até ao dia 31-03-2000 , na Direcção-Geral dos Serviços Prisionais do Ministério da Justiça , aí exercendo as funções de Directora de Enfermagem do Hospital de S. João de Deus , em Caxias .
3)- A recorrente , tendo-se apresentado ao serviço , na Santa Casa da Misericórdia de Lisboa , em 03-04-2000 , e tendo tomado conhecimento da deliberação nº 485 , de 23-03-2000 , pela qual foi nomeada , em regime de comissão de serviço , a Srª Enfermeira-Chefe Cremilde Lopes , no cargo de Directora de Enfermagem dos SS de S. Roque , veio dela reclamar para a Provedora da SCML .
4)- Nessa reclamação , a recorrente requer que seja revogada a decisão proferida , substituindo-a por decisão conforme à lei .
5)- Parecer elaborado pelo Consultor Jurídico , do Gabinete Jurídico , da Direcção de Coordenação de pessoal da SCML , datado de 26-04-2000 , no qual propõe que seja desatendida a reclamação .
6)- A Provedora da SCML homologou , em 27-04-2000 , o referido parecer e deliberou indeferir a referida reclamação , informando em conformidade a Enfermeira Supervisora Cristina do Nascimento Vilarinho .
7)- Em 02-05-2000 , a recorrente interpôs recurso hierárquico necessário , para os Ministros do Trabalho e da Solidariedade e da Saúde , da deliberação da SCML , de 23-03-2000 , que nomeou , em regime de comissão de serviço , a Directora de Enfermagem dos Serviços de Saúde de S.Roque .
8)-Parecer nº 149/2000 , de 02-06-2000 , da Secretaria Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade , que concluiu pela rejeição do recurso em causa , em virtude de se entender que da decisão impugnada não cabe recurso hierárquico nem tutelar .
9)- Despacho Conjunto , datado de Junho de 2000 , que é do seguinte teor :
A funcionária da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa ( SCML ) , Cristina do Nascimento Vilarinho , interpôs recurso para os Ministros do Trabalho e da Solidariedade e da Saúde , da deliberação da SCML , datada de 23-03-2000 , que nomeou , em regime de comissão de serviço , a Directora de Enfermagem dos Serviços de Saúde de S. Roque .
Após a audição da entidade recorrida , a questão foi analisada através do parecer da SGMTS nº 149/2000 , de 02-06 ,que concluiu pela rejeição do recurso em causa em virtude de se entender que da decisão impugnada não cabe recurso hierárquico nem tutelar .
Assim , nos termos da alínea b) , do artº 173º , do CPA , e em concordância com os fundamentos constantes do referido parecer , determina-se o seguinte :
1É rejeitado o recurso interposto por Cristina do Nascimento Vilarinho .
2- Notifiquem-se a recorrente e a entidade recorrida .
Lisboa , ... de Junho de 2000 .
Ass) Ilegível
J.A. Vieira da Silva , por delegação do Secretário de Estado Adjunto do Ministro do trabalho e da Solidariedade , Rui António Ferreira da Cunha .
A Ministra da Saúde
Ass) Ilegível
Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa » .