9250923 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Simões Freire
Processo: 9250923
ACORDAO
Descritores: Recurso de agravo, Regime de subida, Contradita, Testemunhas, Substituição
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00007497
Nr Documento: RP199301259250923
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/0c1b62adf7cf686f8025686b00665a65
Sumário
Os agravos de um despacho a indeferir o pedido de contradita de uma testemunha e de outro a indeferir a substituição de uma testemunha arrolada por outra não sobem imediatamente, mas tão só com o primeiro recurso que, depois deles, haja de subir imediatamente e nos próprios autos.