001039 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Felix Alves
Processo: 001039
ACORDAO
Descritores: Isenção de imposto de transacções, Bens de equipamento, Bens afectos ao processo produtivo, Acessorios dos bens de equipamento, Verba 23 da lista a
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Comp Portuguesa de Electricidade Sarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00012647
Nr Documento: SA219780222001039
Data de Entrada: 22/04/1977
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6d2af423ff5aa6a7802568fc0036f979
Sumário
I - Por bens de equipamento afectos ao processo produtivo das mercadorias devem entender-se os bens capitais que intervem na produção de bens moveis que podem ser objecto de comercio. II - Acessorios dos referidos bens de equipamento são os instrumentos, dispositivos ou aparelhos que, não sendo essenciais em si, lhes aumentam, todavia, a beleza ou eficiencia ou contribuem para o seu bom funcionamento. III - Para o reconhecimento da isenção a que se refere o paragrafo 2 do artigo 5 do Codigo do Imposto de Transacções e essencial o cumprimento das formalidades apontadas no artigo.