007458 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 007458
ACORDAO
Descritores: Acto interno, Acto opinativo, Ilegalidade de interposição do recurso, Competencia da 1 secção do supremo tribunal administrativo
Recorrente: Maquinas de Precisão Sarl
Recorridos: Sse do Orçamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1967/02/10.
Nr Convencional: JSTA00018029
Nr Documento: SA119680112007458
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e92b74cbb9bd9f63802568fc00373c9b
Sumário
Constitui mero acto interno que deve qualificar-se como doutrinario ou opinativo aquele que, enunciando principios doutrinarios ou opiniões, se confina no ambito dos proprios serviços que de harmonia com o que nele se determinou devem agir. O conhecimento da legalidade de tal acto não cabe na competencia da 1 Secção do Supremo Tribunal Administrativo, tal como e definida no n. 1 do art. 15 da respectiva Lei Organica.*