22752A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 22752A
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Execução de sentença, Revogação do acto recorrido, Perda de objecto, Impossibilidade superveniente da lide, Extinção da instancia
Recorrente: Ucp-coop Agro-pecuaria Independencia Crl
Recorridos: Minapa
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Execução de julgado
Objeto: AC 1 SECÇÃO PROC22752 DE 1985/07/11.
Nr Convencional: JSTA00025450
Nr Documento: SA11988012822752A
Data de Entrada: 20/06/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f0160b66a935d165802568fc0037933a
Sumário
Declarada a suspensão de eficacia de um acto e revogado este na pendencia do respectivo recurso contencioso, julgado extinto, não pode prosseguir seus termos o processo incidental de execução do acordão, que decretou a referida suspensão, atendendo a perda de objecto e consequente impossibilidade da lide.