004055 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dias Freire
Processo: 004055
ACORDAO
Descritores: Contencioso aduaneiro, Recurso obrigatorio, Despacho de indiciação
Decisão: Não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00024108
Nr Documento: SA419640729004055
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/084f1d21778d60e0802568fc0037be4c
Sumário
Não ha recurso obrigatorio fundado no n. 2 do artigo 177 do Contencioso Aduaneiro desde que tenha havido despacho de indiciação, ainda que neste se julgue parcialmente insubsistente o auto de noticia, com o fundamento de que nem toda a mercadoria apreendida ao arguido foi objecto do delito de contrabando.