I- O acto da comissão de avaliação a que se refere o artigo 8 do Decreto Regulamentar n. 20/82, de 13 de Abril, em materia de classificação de funcionarios e agentes que prestem serviço nas administrações e juntas portuarias, entre elas a Administração-Geral do Porto de Lisboa, para efeitos de atribuição do premio de rendibilidade, constitui acto administrativo definitivo e executorio.
II- O acto do presidente do conselho de administração da mesma Administração-Geral do Porto de Lisboa, que homologa o acto da citada comissão de avaliação apresenta-se como um acto de concordancia não exigido por lei, sem efeitos juridicos proprios, não podendo, pois, ser qualificado como acto definitivo e executorio.