012819 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 012819
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Prestação de caução, Garantia bancaria, Sobretaxa de importação, Execução fiscal, Privilegio de execução previa, Grave lesão do interesse publico, Prejuizo irreparavel, Acto executado, Acto de execução continuada, Acto de execução instantanea, Acto de conteudo negativo, Isenção de direitos de importação, Prejuizo de dificil reparação
Sumário
I - Os direitos e garantias constitucionais são assegurados pelos tribunais atraves das disposições processuais adequadas a cada caso, podendo aplicar-se o artigo 60 do Regulamento do Tribunal, sem qualquer violação, designadamente, do disposto nos artigos 106, n. 3, 17, 18 e 20, n. 2, da Constituição. II - Em nada interfere com a materia da anterior conclusão a circunstancia de se poder garantir o pagamento do imposto, designadamente, mediante a prestação de fiança ou caução. III - O acto de indeferimento do pedido de isenção de direitos aduaneiros ou de sobretaxa de importação e o acto de conteudo puramente negativo, como tal insusceptivel da suspensão da respectiva executoriedade pelo Tribunal.