062658 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Bogarim Guedes
Processo: 062658
ACORDAO
Descritores: Providencia cautelar não especificada, Direito subjectivo, Organismo corporativo, Requisitos
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00006724
Nr Documento: SJ196904080626581
Referência Publicação: BMJ N186 ANO1969 PAG150
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/344895049f16f967802568fc0039a925
Sumário
I - O direito, a cuja probabilidade seria de existencia o n. 1 do artigo 401 do Codigo de Processo Civil se refere, e o direito subjectivo invocado pelo requerente de providencia cautelar; não e o direito objectivo, que e uma realidade e nunca uma probabilidade. II - A disciplina estabelecida, sob a forma regulamentar, por um Gremio, como organismo corporativo, não confere aos agremiados direitos subjectivos de uns em relação aos outros. Por isso, o receio de infracção de tal disciplina, por parte dum agremiado, não fundamenta o decretamento de qualquer providencia cautelar.