I- Face ao disposto na alínea b) do art. 110 da LPTA, o STA, nos recursos de decisões dos tribunais administrativos de círculo, pode julgar excepções de conhecimento oficioso, como a de caso decidido ou caso resolvido, ainda não decididas com trânsito em julgado.
II- O acto de admissão da proposta, em concurso de empreitada de obras públicas, que não foi objecto de reclamação, firma-se na ordem jurídica, ficando sanados quaisquer vícios seus que sejam causa de anulabilidade.