030262 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Amâncio Ferreira
Processo: 030262
ACORDAO
Descritores: Excepções, Conhecimento de excepção, Conhecimento oficioso, Caso resolvido, Recurso de decisão do tribunal administrativo de círculo, Empreitada de obras públicas, Admissão de propostas
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00034598
Nr Documento: SA119920519030262
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b5b65002b5755089802568fc0038bf4e
Sumário
I - Face ao disposto na alínea b) do art. 110 da LPTA, o STA, nos recursos de decisões dos tribunais administrativos de círculo, pode julgar excepções de conhecimento oficioso, como a de caso decidido ou caso resolvido, ainda não decididas com trânsito em julgado. II - O acto de admissão da proposta, em concurso de empreitada de obras públicas, que não foi objecto de reclamação, firma-se na ordem jurídica, ficando sanados quaisquer vícios seus que sejam causa de anulabilidade.