013399 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 013399
ACORDAO
Descritores: Competencia da 2 secção do supremo tribunal administrativo, Recurso per saltum, Materia de facto, Competência dos tribunais tributários de 2 instancia
Recorrente: Pinto , Leopoldo
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00033609
Nr Documento: SA219911107013399
Data de Entrada: 13/03/1991
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/edd902bc97e308df802568fc00388e17
Sumário
Incluida no objecto do recurso questão-de-facto de que se proponha o conhecimento e sirva a pretensão para o conhecimento daquele e este Tribunal incompetente em razão da hierarquia, sendo então competente o Tribunal Tributario de 2 Instancia.