042651 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gouveia e Melo
Processo: 042651
ACORDAO
Descritores: Câmara municipal de lisboa, Delegação de poderes, Acto administrativo, Nulidade, Órgão da administração, Ineficácia, Invalidade, Incompetência em razão do autor do acto, Acto verticalmente definitivo, Recurso hierárquico necessário, Director de departamento municipal
Sumário
I - A delegação de poderes (tal como a subdelegação), quando inválida (ou ineficaz) não gera a incompetência do autor do acto administrativo proferido com a sua invocação, quando o mesmo se integre em serviço hierarquizado, daí resultando que o acto em semelhante situação se volve em acto não definitivo, sujeito assim a recurso hierárquico (necessário). II - Nada impede, no plano dos princípios, que uma autoridade subalterna da Câmara Municipal de Lisboa (como no caso o Director do Departamento de Conservação de Edifícios e Obras Diversas da mesma Câmara) possa ser considerado como órgão desta última para efeito da prática de actos administrativos.