9130515 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Judak Figueiredo
Processo: 9130515
ACORDAO
Descritores: Transgressão, Condução sob o efeito de alcool, In dubio pro reo, Amnistia
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00002154
Nr Documento: RP199111069130515
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/31ed31f6d9e819508025686b00662fec
Sumário
I - Não tendo ficado minimamente provado que o arguido tenha ingerido qualquer bebida alcoolica entre o acidente e o subsequente teste de alcoolemia, não pode este ser posto em causa, designadamente com base no principio "in dubio pro reo". II - A transgressão prevista e punida nos artigos 1 e 7 alinea b) da Lei 3/82 de 29 de Março não foi amnistiada pela Lei 23/91 de 04/07, ja que não e punivel apenas com multa e não se enquadra no Codigo da Estrada nem nos demais diplomas enumerados na alinea y) do artigo 1 da referida lei de amnistia (alinea cc)) do mesmo normativo.