0021275 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Aragão Barros
Processo: 0021275
ACORDAO
Descritores: Acusação, Notificação do arguido, Notificação postal
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00019025
Nr Documento: RL199201140021275
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/c9bf2416d75ba3b1802568030002e7a9
Sumário
Quando, depois de realizadas todas as diligências legalmente admissíveis não for possível notificar o arguido da acusação, por contacto pessoal ou via postal, deve efectuar-se a notificação por editais e anúncios de harmonia com o art. 115, n. 1, alínea c do CPP.