042274 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Lucena e Valle
Processo: 042274
ACORDAO
Descritores: Nulidade de acordão, Factos essenciais, Nulidade de sentença, Fundamentação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00014198
Nr Documento: SJ199202270422743
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/0ff51500b8948aa9802568fc003a0340
Sumário
I - A nulidade da sentença ou acordão, por não conter as menções a que alude o artigo 374, n. 2, do Codigo do Processo Penal, cominada pelo seu artigo 379, não constitui uma nulidade insanavel, nem sequer daquelas dependentes de arguição pelos interessados. II - Não existe tal nulidade, quando a sentença ou acordão se tenha pronunciado expressamente sobre materia de facto essencial para a decisão.