015754 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tinoco de Faria
Processo: 015754
ACORDAO
Descritores: Disciplina militar, Principio da exaustão dos meios graciosos, Competencia dos tribunais administrativos
Recorrente: Clemente , Carlos
Recorridos: Comte da Região Militar do Centro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA PORTO.
Nr Convencional: JSTA00007491
Nr Documento: SA119810604015754
Data de Entrada: 17/02/1981
Aditamento: Para que o respeito pelo artigo 20 da CRP se verifique e para que a competencia exclusiva do Supremo Tribunal Militar prevista no artigo 120 do
RDM não saia frustrada so ha um processo de o conseguir, consistindo tal processo na exaustão dos meios graciosos ate se obter uma decisão contenciosamente impugnavel.
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.; DIR CONST - DIR FUND. DIR MIL - DISC MIL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/73c154142cdf17f5802568fc003866c9
Sumário
A auditoria administrativa e incompetente em razão da materia para conhecer de decisões disciplinares proferidas, ao abrigo do Regulamento da Disciplina Militar, por autoridades militares do nivel hierarquico inferior a Chefe do Estado-Maior.