026276 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira da Rocha
Processo: 026276
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Legitimidade passiva, Regularização da petição, Processo urgente, Onus de identificar contra-interessado
Recorrente: Mendes , Americo
Recorridos: Gc de Evora
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00027885
Nr Documento: SA119880809026276
Data de Entrada: 02/08/1988
Aditamento: A petição, embora dificientemente elaborada, não pode ser regularizada, dado o processo de suspensão ser urgente e celere.
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/26d9c1feaaa7a1f9802568fc00379ff8
Sumário
I - São interessados directos no pedido de suspensão de eficacia do despacho administrativo todos aqueles que podem ser prejudicados directa, pessoal e ilegitimamente com a procedencia do pedido. II - Sem a notificação desses interessados no processo do pedido dessa suspensão, verifica-se a ilegitimidade passiva, excepção que leva a absolvição do requerido da instancia.