I- Constituindo o Entreposto de Vila Nova de Gaia um local único e privativo de armazenagem de vinhos do Douro para exportação, criado pelo Decreto n.
12007, de 31/7/926, não foi extinto pelo Decreto-
-Lei n. 422/83, de 3/12 (defesa da concorrência).
II- O Decreto-Lei n. 86/86, de 7/5 apenas determinou que aquele Entreposto deixasse de ser lugar único de partida para exportação de vinhos do Porto engarrafados, mas não quanto a outras formas de acondicionamento; e não terminou o uso privativo do do dito Entreposto para armazenagem de vinhos do Porto.
III- Esse regime não é contrário ao Tratado da C.E.E., nomeadamente aos seus arts. 85, 87, 90 e 92.
IV- Assim, continua a não ser admissível a instalação, naquele Entreposto, de armazém para vinhos de pasto.