O descritor "Actividade económica" classifica 12 acórdãos de 3 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1969 até 2025.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
I - A actividade de cobrança e distribuição das quantias liquidadas, realizada pela Associação A.., de acordo com critérios legais e tendo em vista a cobertura dos custos de funcionamento não...
i.As sociedades em liquidação estão sujeitas ao regime previsto no IRC. ii. Estão sujeitas a IRC quando exerçam actividade económica. iii. Se não ocorrer qualquer actividade económica não poderá...
I. Estando em causa sujeito passivo que se dedica à actividade de investigação científica, através da qual realiza prestações de serviço a título oneroso, em favor de terceiros, os subsídios de...
I - As sociedades em liquidação estão sujeitas ao regime previsto no IRC. II - Estão sujeitas a IRC quando exerçam actividade económica. III - Se não ocorrer qualquer actividade económica não...
I- Os direitos ao descanso (sono e repouso), ao silêncio e ao sossego integram-se nos direitos de personalidade à integridade moral e física, à protecção da saúde e a um ambiente de vida humano sadio...
I - O art. 39.º-B, aditado ao EBF pela Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro (Orçamento do Estado para 2007), instituiu um regime de benefícios fiscais à interioridade para as «empresas que exerçam,...
I - O art. 39.º-B, aditado ao EBF pela Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro (Orçamento do Estado para 2007), instituiu um regime de benefícios fiscais à interioridade para as «empresas que exerçam,...
I – O art. 39.º-B, aditado ao EBF pela Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro (Orçamento do Estado para 2007), instituiu um regime de benefícios fiscais à interioridade para as «empresas que exerçam,...
I - Constituindo o Entreposto de Vila Nova de Gaia um local único e privativo de armazenagem de vinhos do Douro para exportação, criado pelo Decreto n. 12007, de 31/7/926, não foi extinto pelo...
I - Só podem fundamentar a concessão da suspensão de eficácia, nos termos da alínea a) do n. 1 do art. 76 do L.P.T.A., os prejuízos que resultem directa, necessária e imediatamente da execução do...
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