013658 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Jesus Costa
Processo: 013658
ACORDAO
Descritores: Caixa geral de depósitos, Tribunais tributários, Custas, Isenção
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso opos julgados
Nr Convencional: JSTA00042578
Nr Documento: SAP19950712013658
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b3f9e46c4b97735d802568fc00392a06
Sumário
I - O art. 5 do DL n. 118/85, de 19.4, ao revogar as isenções de custas concedidas por leis especiais, só abrangeu as custas previstas no Código das Custas Judiciais, pelo que se mantiveram as isenções a favor da Caixa Geral de Depósitos nos processos dos tribunais tributários de 1 e 2 instâncias. II - A eliminação da alínea d) do art. 5 do Regulamento de Custas dos Processos das Contribuições e Impostos, operada pelo DL n. 199/90, de 19 de Junho, não implicou a revogação do art. 59, n. 1, do DL n. 48953, de 5.4.69, e 156, n. 1, do Decreto n. 694/70, de 31 de Dezembro, que concederam isenção de custas à Caixa.