I- A detenção de um taco de "baseball" não pode ser considerado instrumento sem aplicação definida para efeitos de penalização criminal.
II- A detenção de uma caçadeira de canos serrados por um arguido detentor de significativo passado criminal, sem que se verifique qualquer situação que mitigue a sua culpa, não permite a suspensão da execução da pena.