015874 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Luis Pereira
Processo: 015874
ACORDAO
Descritores: Imposto de capitais, Suprimentos, Juros, Presunção legal, Acta, Assembleia geral, Conta de gerencia, Aprovação, Quota social, Capital
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00019369
Nr Documento: SA219680731015874
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b628c28822d27416802568fc00374d26
Sumário
Não ha lugar ao cumprimento do artigo 40, paragrafo 1, alinea a), do Codigo do Imposto de Capitais, devido por juros presumiveis de suprimentos feitos, se da acta da assembleia de socios consta que as contas foram aprovadas por socios titulares de quotas representando metade do capital social, com oposição do quotista representando a outra metade, atento o disposto no artigo 39 e seu paragrafo 2 da Lei de 11 de Abril de 1901.