004487 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Honorio Barbosa
Processo: 004487
ACORDAO
Descritores: Contrabando, Mercadoria a bordo, Mercadoria escondida e não manifestada
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00018975
Nr Documento: SA419680501004487
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8f34071a8c364407802568fc003747d2
Sumário
Comete o delito de contrabando o tripulante que tem escondidas a bordo do navio onde trabalha mercadorias não declaradas nem manifestadas.