004043 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 004043
ACORDAO
Descritores: Recurso obrigatorio, Ministerio publico das contribuições e impostos, Contribuição industrial, Dedução de prejuizos, Contribuinte do grupo b
Sumário
I - A partir de 1-10-85 so ha recurso obrigatorio quando a decisão for contraria a posição assumida pelo representante do Ministerio Publico (MP). II - A posição assumida pelo MP das contribuições e impostos antes de 1-10-85 condiciona o recurso obrigatorio. III - Ate ao exercicio de 1980 (Decreto-Lei 137/81, de 29-5), mesmo aos lucros fixados pelo sistema do grupo B eram deduzidos os prejuizos atraves do reporte, dos contribuintes do grupo A.