004043 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 004043
ACORDAO
Descritores: Recurso obrigatorio, Ministerio publico das contribuições e impostos, Contribuição industrial, Dedução de prejuizos, Contribuinte do grupo b
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Mincalça-soc de Confecções Neiva Lda
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST VIANA DO CASTELO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00005978
Nr Documento: SA219861203004043
Data de Entrada: 04/07/1986
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0f5249a6ee6c2776802568fc00384f9e
Sumário
I - A partir de 1-10-85 so ha recurso obrigatorio quando a decisão for contraria a posição assumida pelo representante do Ministerio Publico (MP). II - A posição assumida pelo MP das contribuições e impostos antes de 1-10-85 condiciona o recurso obrigatorio. III - Ate ao exercicio de 1980 (Decreto-Lei 137/81, de 29-5), mesmo aos lucros fixados pelo sistema do grupo B eram deduzidos os prejuizos atraves do reporte, dos contribuintes do grupo A.