008135 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 008135
ACORDAO
Descritores: Agente de direito privado, Acto punitivo, Competencia da 1 secção do supremo tribunal administrativo, Incompetencia em razão da materia, Rejeição do recurso contencioso, Processo disciplinar
Recorrente: Pereira , Antonio
Recorridos: Mincps
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINCPS DE 1969/11/20.
Nr Convencional: JSTA00016304
Nr Documento: SA119721116008135
Data de Entrada: 20/02/1970
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT.; DIR TRAB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9af05b88b061ccc0802568fc00372c6f
Sumário
A apreciação contenciosa de um acto punitivo em processo disciplinar contra um agente prestando serviço a Administração, em regime de direito privado, acha-se excluida da competencia da 1 secção do Supremo Tribunal Administrativo (cf. artigos 15, n. 1, da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo, 1 e 161 do Codigo de Processo de Trabalho).