013954 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 013954
ACORDAO
Descritores: Deficiente das forças armadas, Acidente, Serviço de campanha, Nexo entre a doença e o serviço
Recorrente: Santos , Antonio
Recorridos: General Ajudante-general do Exercito
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP AJUDANTE GENERAL DO EXÉRCITO DE 1978/01/09.
Nr Convencional: JSTA00031126
Nr Documento: SA119860424013954
Data de Entrada: 16/11/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - DEFIC FFAA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/debca9adf30f76b9802568fc0038bb6e
Sumário
Para efeitos de qualificação como deficiente das forças armadas, nos termos dos artigos 1 e 2 do Decreto-Lei n. 43/76, de 9 de Maio, não pode ser considerada acidente ocorrido em serviço de campanha uma rectocolite que, além de não se provar ter sido adquirida por ingestão de água ou alimentos infestados por parasitas em zona de operações militares, não teve origem numa actividade militar operacional, tal como a descreve o artigo 2, n. 2, do citado diploma.