024335 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Nascimento da Costa
Processo: 024335
ACORDAO
Descritores: Reforma agraria, Caducidade, Exercicio do direito de reserva
Sumário
I - A decisão definitiva e executoria no processo do exercicio do direito de reserva era a prevista no art.15 e não a do art. 9 do D.L. 81/78 de 29-4. II - Caducou o direito de reserva cujo pedido foi feito depois de 30-6-978 (art.7-1), ainda que so depois dessa data tenha sido considerada eficaz pelo MAP a compra feita pelo interessado do terreno em questão.