I- O Regulamento do Fundo de Assistência dos Empregados das Salas de Jogos e Casinos aprovado pela Portaria 140/92, de 4.3, prevê a actualização dos montantes mensais das pensÕes de invalidez, em cada ano, de acordo com a variação do índice de preços no consumidor do ano anterior.
II- Tais actualizações passam a produzir efeitos a partir de 1 de Abril de cada ano civil, diferentemente das actualizações anteriores, que acompanhavam o salário mínimo nacional pelo que produziam efeitos reportados a 1 de Janeiro de cada ano.
III- O congelamento operado pelo n. 2 do artigo 15 do mesmo Regulamento reporta-se aos montantes que tinham sido concedidos ou actualizados até 31 de Março de 1992 por referência ao salário mínimo garantido de 1991, sem a actualização de
1992 visto que o DL 50/92, de 9.4, ainda não havia sido publicado à data da vigência daquele.