075329 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Abel Pereira Delgado
Processo: 075329
ACORDAO
Descritores: Nulidade de acordão, Contrato-promessa de compra e venda, Ocupação de predio urbano, Ocupação de predio, Acção de reivindicação
Sumário
I - A Relação, dado o disposto no artigo 664 aplicavel por força do artigo 713 n. 2, ambos do Codigo de Processo Civil, não pode servir-se de factos não articulados, competindo ao Supremo o suprimento da eventual nulidade do acordão daquela nos termos do artigo 731 n. 1 do mesmo diploma. II - Em contrato-promessa de compra e venda de habitação, em que não foi convencionada a respectiva ocupação por parte dos promitentes-compradores, e em que se não tenha provado a tradição por parte da promitente-vendedora, tal ocupação não pode substituir uma vez pedida a restituição do imovel por parte da proprietaria, designadamente no caso de o contrato definitivo não se ter realizado por facto aqueles imputavel.
Texto
N