I- O caso de força maior e o facto imprevisível e estranho
à vontade dos contraentes que impossibilita absolutamente o cumprimento das obrigações contratuais.
II- A alegação da ocorrência de proibição temporária de exportação de bananas das Canárias decretada pelo governo espanhol, em 9 de Fevereiro de 1988, não pode considerar-se como constituindo caso de força maior, com eficácia liberatória da caução retida, conrespondente
às quantidades de bananas que a recorrente se propôs importar de várias origens nesse mês de Fevereiro, e lhe foram adjudicadas em concurso público, quando, não se demonstre a imprevisibilidade dessa proibição e a impossibilidade de, a tempo, poder obter as mesmas quantidades de bananas de outras proveniências.
III- Não constitui vício de forma - falta de fundamentação - o facto de os fundamentos do acto não constarem do acto de notificação.