016969 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Jesus Costa
Processo: 016969
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Ampliação da matéria de facto, Proveniência da dívida, Taxa
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00039629
Nr Documento: SA219940309016969
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/627cfa8ff3a8ced8802568fc00395aaf
Sumário
I - As taxas são prestações coactivamente estabelecidas por lei ou regulamento como contrapartida por serviço público, pela utilização de bens públicos ou semi-públicos ou pela remoção de um obstáculo jurídico. II - Constando da decisão recorrida que a dívida exequenda provém da "ocupação de imóveis", sem se esclarecer a origem concreta da dívida, não é possível concluir se é ou não uma taxa. III - Impõe-se por isso o alargamento da matéria de facto.