017799 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 017799
ACORDAO
Descritores: Iva, Isenção fiscal, Acções comparticipadas pelo fundo social europeu, Formação profissional complementar, Prestação de serviços, Âmbito do recurso jurisdicional
Recorrente: Asa-branca-coop de Produtos Avicolas do Ribatejo Oeste Crl
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT.
Nr Convencional: JSTA00041337
Nr Documento: SA219950201017799
Data de Entrada: 15/12/1993
Áreas Temáticas: DIR FISC - IVA. DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/39d5c4fc625b724d802568fc0039103f
Sumário
I - A cedência do uso de salas para acções de formação profissional e os serviços com as mesmas relacionados, que não sejam os autonomizados, referidos nas alíneas do art. 9/30 do CIVA, são de considerar prestações de serviços incidentes de IVA e do imposto isentos nos termos do aludido preceito (locação de bens imóveis). II - Este tribunal de recurso não conhece, em geral, de questões novas.