I- Antes da entrada em vigor - 1.9.93 - do DL 287/93, de
20. 8, a CGD era uma pessoa colectiva de direito público, um instituto público, aparecendo como uma empresa pública com um estatuto de feição marcadamente publicístico.
II- Dada a natureza jurídica da CGD, as respectivas empreitadas são de obras públicas (Lista II, 3.6, anexa ao CIVA, antes da redacção do DL 195/89, de 12.6) e, por isso, sujeitas à taxa reduzida de 8%.
III- Esta redução só abrange o fornecimento do equipamento e não as acções de formação.
IV- As centrais de condicionamento de ar e o sistema de comando, controle e gestão de energia, embora individualmente consideradas, sejam móveis, tornam-se imóveis - parte integrante - na medida em que estão ligadas materialmente ao prédio urbano (art. 204, ns.1, alínea a) e 3, do Cód. Civ.).