016177 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 016177
ACORDAO
Descritores: Transgressão fiscal, Auto de noticia, Verificação pessoal da infracção, Valor probatorio
Sumário
E destituido de força probatoria o auto de noticia em que os factos que constituem o substrato material de infracção imputada ao arguido não foram verificados pessoalmente pelo autuante.