016177 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 016177
ACORDAO
Descritores: Transgressão fiscal, Auto de noticia, Verificação pessoal da infracção, Valor probatorio
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Castanheira , Graciano
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00017525
Nr Documento: SA219700527016177
Data de Entrada: 18/11/1969
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d04089864d5b158a802568fc0037b52e
Sumário
E destituido de força probatoria o auto de noticia em que os factos que constituem o substrato material de infracção imputada ao arguido não foram verificados pessoalmente pelo autuante.